Supressão de vegetação nativa
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão.
Intervenção em áreas de preservação permanente
Intervenção em áreas de preservação permanente
Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Árvores nativas isoladas
São aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado.
O procedimento para corte destes exemplares nativos isolados está previsto na Resolução SMA 07/17 e na Decisão de Diretoria 67/21.
Parecer Técnico de Viabilidade de Localização
Se um futuro empreendimento estiver sujeito ao licenciamento na CETESB, antes de investir em uma área para instalar seu projeto é possível fazer uma consulta à CETESB sobre a sua viabilidade em determinado local. O PVL não é obrigatório, porém funciona como uma ferramenta preventiva de problemas com a localização do empreendimento. Muitas vezes, o empreendedor pretende se instalar em regiões ambientalmente saturadas ou cujo zoneamento não contempla a atividade pretendida. Dessa forma, através do PVL o empreendedor minimiza riscos e evita eventuais prejuízos.
Renovação ou Retificação de Autorização
A Renovação ou a Retificação de Autorização poderá ser solicitada por meio da “Solicitação de Alteração de Documentos” no portal e-CETESB, mediante a apresentação dos documentos.
Ressalta-se que a RENOVAÇÃO permite a reemissão de uma Autorização, com nova data de validade, ainda que o documento original esteja vencido.
A RETIFICAÇÃO pode ser solicitada para alterar dados cadastrais de uma Autorização já emitida, incluindo a data de validade. Na RETIFICAÇÃO para alteração dos objetos, dados técnicos (área, classificação da vegetação nativa, árvores isoladas), deverá ser evidenciado vício de lavratura no documento original. Para aumento de área autorizada, não cabe retificar, mas sim nova autorização.
CDL – CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA
Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para:
Autorização para Movimentação de Terra em APA acima de 100m³
Através deste serviço o usuário poderá solicitar Autorização de Movimentação de Terra em APA acima de 100 m³ para Empreendimentos Sujeitos à Avaliação de Impacto Ambiental
Certidão para fins de Registro de Desmembramento Urbano para Usos Comercial e Residencial
A Certidão para fins de Registro de Desmembramento Urbano para Usos Comercial e Residencial é um ato administrativo com finalidade cartorária, não se prestando a analisar ou autorizar qualquer espécie de intervenção e/ou ocupação da área; logo, não interfere nas características naturais de permeabilidade do solo do terreno (artigo 6º, da Resolução SIMA nº 080/2020).
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI
Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Parecer Técnico – Outros
Instrumento utilizado para a solicitação de manifestação a respeito de assuntos inerentes às atribuições da CETESB que não estejam contemplados nos outros documentos emitidos pela CETESB.
Como redução de APP por temporalidade entre outros.
Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para:
Autorização para Movimentação de Terra em APA acima de 100m³
Através deste serviço o usuário poderá solicitar Autorização de Movimentação de Terra em APA acima de 100 m³ para Empreendimentos Sujeitos à Avaliação de Impacto Ambiental
Certidão para fins de Registro de Desmembramento Urbano para Usos Comercial e Residencial
A Certidão para fins de Registro de Desmembramento Urbano para Usos Comercial e Residencial é um ato administrativo com finalidade cartorária, não se prestando a analisar ou autorizar qualquer espécie de intervenção e/ou ocupação da área; logo, não interfere nas características naturais de permeabilidade do solo do terreno (artigo 6º, da Resolução SIMA nº 080/2020).
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI
Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
APROVAÇÃO DE PROJETO CONSTRUTIVO NO AMBITO MUNICIPAL
A aprovação de projetos construtivos é um processo administrativo conduzido pela Prefeitura Municipal que avalia e autoriza a execução de obras, assegurando que os projetos estejam em conformidade com as normas urbanísticas, de segurança e ambientais vigentes.
CONSERVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EXISTENTE
Conceder aprovação de plantas e alvarás de regularização para as já existentes.
Entende-se por Conservação a apresentação de projeto arquitetônico para regularização de edificação já existente.
ALINHAMENTO DE MURO
Posicionar os piquetes demarcando a área onde será permitida a construção
de muro ou cerca.
ALVARÁ DE PEQUENA REFORMA/OBRA COMPLEMENTAR
Conceder licença para manutenção ou substituição de materiais utilizados na
edificação original.
CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
Inclusão de um novo imóvel na base cadastral imobiliária da Prefeitura.
CERTIDÃO DE DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Informar o zoneamento em que o imóvel está inserido, módulo mínimo do lote, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, meta de preservação/recuperação e tipo de uso do imóvel.
CERTIDÃO IMOBILIÁRIA CADASTRAL ; LANÇAMENTO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO; LANÇAMENTO DA ÁREA PREDIAL; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES; ALTERAÇÃO CADASTRAL/IMOBILIÁRIA
De Cadastro Imobiliário: Certificar o nome do proprietário, o endereço, bem como a área territorial e predial do imóvel.
De 1° lançamento: Certificar quando ocorreu o 1º lançamento do imóvel na base cadastral da Prefeitura Municipal.
Lançamento da área predial: Relatar o histórico das áreas prediais ocupadas pelo imóvel no transcorrer dos exercícios.
Medidas e confrontações: Certificar as dimensões do imóvel, bem como identificar os proprietários confrontantes.
De Alteração Cadastral Imobiliária: Certificar mudanças no decorrer do tempo quanto a:
• Áreas, medidas e confrontações;
• Alteração de proprietários;
• Denominação de logradouros;
OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
Conceder Licença para subtração total ou parcial de edificação. Necessário elaboração de PGRCC.
PEDIDO E OBTENÇÃO DO HABITE-SE
Conceder o “Habite-se”. É um documento emitido pela prefeitura ou órgão responsável que atesta a conclusão e a regularidade de uma construção.
SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO APROVADO
Conceder aprovação de plantas e alvarás de construção para modificação ou ampliação de projeto anteriormente aprovados ou ainda a troca de projeto aprovado antes de sua conclusão.
APROVAÇÃO DE PIER JUNTO AO MUNICIPIO
A aprovação de projetos de píer é um processo administrativo conduzido inicialmente junto a Marinha do Brasil, após aprovado na marinha será aprovado pela Prefeitura Municipal que avalia e autoriza a execução de obras, assegurando que os projetos estejam em conformidade com as normas urbanísticas, de segurança e ambientais vigentes.
Se faz necessário ter o RIP e em alguns casos é necessário licenciamento junto a Cetesb.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO
A Regularização Fundiária de Interesse Especifico do território municipal. Em atendimento a Lei Federal 13.465/2017.
TRANSFERÊNCIA DE NOME IMOBILIÁRIO CORRENTE
Alterar o nome do proprietário na base cadastral imobiliária da prefeitura.
UNIFICAÇÃO DE ÁREA JUNTO AO MUNICIPIO E OU CARTÓRIO
Conceder unificação de imóveis, junto a prefeitura para depois levar ao cartório de registro de imóveis.
DESMEMBRAMENTO DE ÁREA JUNTO AO MUNICIPIO E OU CARTÓRIO
Conceder desmembramento de imóveis, junto a prefeitura para depois levar ao cartório de registro de imóveis.
EMPLACAMENTO
Autorizar a ligação de água (Sabesp) e energia elétrica (Elektro). E atribuir uma numeração ao imóvel.
RETIFICAÇÃO DE AREA JUNTO AO MUNICIPIO E OU CARTÓRIO
Conceder retificação da área de imóveis, junto a prefeitura para depois levar ao cartório de registro de imóveis.
AUTORIZAÇÃO PARA CORTAR ÁRVORE
Autorizar o corte de árvore em áreas em que terá uma intervenção, como por exemplo uma construção aprovada.
CERTIDÃO AMBIENTAL
Certificar o interessado a situação atual do imóvel sob aspectos ambientais de acordo com as legislações pertinentes.
REVISÃO DE VALOR VENAL PREDIAL – (IPTU VERDE)
Corrigir o valor venal predial de imóveis como forma de estimular práticas sustentáveis de edificação.
REVISÃO DE VALOR VENAL TERRITORIAL (IPTU VERDE)
Corrigir o valor territorial de imóveis das áreas afetadas por restrições ambientais.
APROVAÇÃO DE PIER JUNTO A MARINHA – MARINHA DO BRASIL
A aprovação de projetos de píer é um processo administrativo conduzido inicialmente junto a Marinha do Brasil, assegurando que os projetos estejam em conformidade com as normas normam11 de segurança a navegação.
Se faz necessário ter o RIP e em alguns casos é necessário licenciamento junto a Cetesb.
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE RIP JUNTO AO SPU – SECRETARIA DE PATRIMONIO DA UNIÃO
O Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) do imóvel é um número de identificação da propriedade foreira na Secretaria de Patrimônio da União. Ele é válido somente para bens cuja titularidade é de outra parte, como ocorre nos terrenos de Marinha.
Ao adquirir um imóvel com RIP, você pode utilizá-lo e terá sua posse.
Além disso, será necessário pagar o tributo federal chamado foro. O laudêmio é outra cobrança existente, mas incide somente na operação de compra e venda.
Apesar desses fatores, a propriedade continua tendo o registro de imóvel no cartório. Também tem a matrícula atualizada, sendo que nela está indicado que o bem é foreiro.
Parecer Técnico – Outros
Instrumento utilizado para a solicitação de manifestação a respeito de assuntos inerentes às atribuições da CETESB que não estejam contemplados nos outros documentos emitidos pela CETESB.
Como redução de APP por temporalidade entre outros.
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