Sobre o GRAPROHAB
O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) consiste em um colegiado formado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
O GRAPROHAB tem como objetivo centralizar e agilizar a análise de projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios localizados em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica – assim definidas por legislação municipal-, no Estado de São Paulo.
Avaliações de loteamentos e condomínios agora são feitas exclusivamente via SEI!
Desde o início de 2024, o processo de licenciamento de empreendimentos urbanos habitacionais no Estado de São Paulo passou a ser realizado por meio totalmente eletrônico com a entrada em operação do Graprohab Digital. Desta forma, todos os pedidos de análise de licenciamento de loteamentos e condomínios são protocolados pela internet por meio da Plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Além de marcar o fim definitivo dos processos em papel, a implantação do Graprohab Digital é mais uma medida modernizadora da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e confere mais transparência, celeridade na análise, eficiência e sustentabilidade na gestão dos serviços realizados pelo colegiado.
APROVAÇÃO DE PROJETO CONSTRUTIVO NO AMBITO MUNICIPAL
A aprovação de projetos construtivos é um processo administrativo conduzido pela Prefeitura Municipal que avalia e autoriza a execução de obras, assegurando que os projetos estejam em conformidade com as normas urbanísticas, de segurança e ambientais vigentes.
CONSERVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EXISTENTE
Conceder aprovação de plantas e alvarás de regularização para as já existentes.
Entende-se por Conservação a apresentação de projeto arquitetônico para regularização de edificação já existente.
ALINHAMENTO DE MURO
Posicionar os piquetes demarcando a área onde será permitida a construção
de muro ou cerca.
ALVARÁ DE PEQUENA REFORMA/OBRA COMPLEMENTAR
Conceder licença para manutenção ou substituição de materiais utilizados na
edificação original.
CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
Inclusão de um novo imóvel na base cadastral imobiliária da Prefeitura.
CERTIDÃO DE DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Informar o zoneamento em que o imóvel está inserido, módulo mínimo do lote, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, meta de preservação/recuperação e tipo de uso do imóvel.
CERTIDÃO IMOBILIÁRIA CADASTRAL ; LANÇAMENTO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO; LANÇAMENTO DA ÁREA PREDIAL; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES; ALTERAÇÃO CADASTRAL/IMOBILIÁRIA
De Cadastro Imobiliário: Certificar o nome do proprietário, o endereço, bem como a área territorial e predial do imóvel.
De 1° lançamento: Certificar quando ocorreu o 1º lançamento do imóvel na base cadastral da Prefeitura Municipal.
Lançamento da área predial: Relatar o histórico das áreas prediais ocupadas pelo imóvel no transcorrer dos exercícios.
Medidas e confrontações: Certificar as dimensões do imóvel, bem como identificar os proprietários confrontantes.
De Alteração Cadastral Imobiliária: Certificar mudanças no decorrer do tempo quanto a:
• Áreas, medidas e confrontações;
• Alteração de proprietários;
• Denominação de logradouros;
OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
Conceder Licença para subtração total ou parcial de edificação. Necessário elaboração de PGRCC.
PEDIDO E OBTENÇÃO DO HABITE-SE
Conceder o “Habite-se”. É um documento emitido pela prefeitura ou órgão responsável que atesta a conclusão e a regularidade de uma construção.
SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO APROVADO
Conceder aprovação de plantas e alvarás de construção para modificação ou ampliação de projeto anteriormente aprovados ou ainda a troca de projeto aprovado antes de sua conclusão.
APROVAÇÃO DE PIER JUNTO AO MUNICIPIO
A aprovação de projetos de píer é um processo administrativo conduzido inicialmente junto a Marinha do Brasil, após aprovado na marinha será aprovado pela Prefeitura Municipal que avalia e autoriza a execução de obras, assegurando que os projetos estejam em conformidade com as normas urbanísticas, de segurança e ambientais vigentes.
Se faz necessário ter o RIP e em alguns casos é necessário licenciamento junto a Cetesb.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO
A Regularização Fundiária de Interesse Especifico do território municipal. Em atendimento a Lei Federal 13.465/2017.
TRANSFERÊNCIA DE NOME IMOBILIÁRIO CORRENTE
Alterar o nome do proprietário na base cadastral imobiliária da prefeitura.
UNIFICAÇÃO DE ÁREA JUNTO AO MUNICIPIO E OU CARTÓRIO
Conceder unificação de imóveis, junto a prefeitura para depois levar ao cartório de registro de imóveis.
DESMEMBRAMENTO DE ÁREA JUNTO AO MUNICIPIO E OU CARTÓRIO
Conceder desmembramento de imóveis, junto a prefeitura para depois levar ao cartório de registro de imóveis.
EMPLACAMENTO
Autorizar a ligação de água (Sabesp) e energia elétrica (Elektro). E atribuir uma numeração ao imóvel.
RETIFICAÇÃO DE AREA JUNTO AO MUNICIPIO E OU CARTÓRIO
Conceder retificação da área de imóveis, junto a prefeitura para depois levar ao cartório de registro de imóveis.
AUTORIZAÇÃO PARA CORTAR ÁRVORE
Autorizar o corte de árvore em áreas em que terá uma intervenção, como por exemplo uma construção aprovada.
AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE PEDRA
Autorizar o corte de pedra em áreas em que terá uma intervenção, como por exemplo uma construção aprovada.
AUTORIZAÇÃO PARA TERRAPLANAGEM / MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
Conceder autorização para serviços de Terraplanagem e movimentação de terra em áreas em que terá uma intervenção, como por exemplo uma construção aprovada.
CERTIDÃO AMBIENTAL
Certificar o interessado a situação atual do imóvel sob aspectos ambientais de acordo com as legislações pertinentes.
REVISÃO DE VALOR VENAL PREDIAL – (IPTU VERDE)
Corrigir o valor venal predial de imóveis como forma de estimular práticas sustentáveis de edificação.
REVISÃO DE VALOR VENAL TERRITORIAL (IPTU VERDE)
Corrigir o valor territorial de imóveis das áreas afetadas por restrições ambientais.
APROVAÇÃO DE PIER JUNTO A MARINHA – MARINHA DO BRASIL
A aprovação de projetos de píer é um processo administrativo conduzido inicialmente junto a Marinha do Brasil, assegurando que os projetos estejam em conformidade com as normas normam11 de segurança a navegação.
Se faz necessário ter o RIP e em alguns casos é necessário licenciamento junto a Cetesb.
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE RIP JUNTO AO SPU – SECRETARIA DE PATRIMONIO DA UNIÃO
O Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) do imóvel é um número de identificação da propriedade foreira na Secretaria de Patrimônio da União. Ele é válido somente para bens cuja titularidade é de outra parte, como ocorre nos terrenos de Marinha.
Ao adquirir um imóvel com RIP, você pode utilizá-lo e terá sua posse.
Além disso, será necessário pagar o tributo federal chamado foro. O laudêmio é outra cobrança existente, mas incide somente na operação de compra e venda.
Apesar desses fatores, a propriedade continua tendo o registro de imóvel no cartório. Também tem a matrícula atualizada, sendo que nela está indicado que o bem é foreiro.
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